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Isidoro Silva Neto
Comentário ·
há 10 anos
Devedores de pensão alimentícia poderão perder direito a carteira de motorista
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento
·
há 10 anos
O projeto é claro: aquele que usa de sua CNH para fins profissionais estão isento de pagar pensão alimentícia; no mesmo projeto será estabelecido critério de prazo para tal descumprimento, ou seja, deixar de pagar pensão alimentícia. Uma vez desempregado, não precisará de sua CNH. Depois de contratado, desde que faça uso da mesma, deverá comprovar. SIMPLES.
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Isidoro Silva Neto
Comentário ·
há 10 anos
Devedores de pensão alimentícia poderão perder direito a carteira de motorista
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento
·
há 10 anos
Concordo com o colega. Não adianta termos Sistemas como o BACENJUD (o pai não deposita um tostão no banco), RENAJUD (se compra um carro, mesmo que usado e velho, o coloca em nome de terceiro), INFOJUD (onde pode-se constatar que o devedor não declara imposto de renda há muitos anos), INFOSEG e SIEL (sistemas que serves somente para descobrirem eventuais endereços em que o Executado esteja residindo). Ninguém reclamou até o momento quando pode-se extrair certidão para fins de protesto, bem como negativação no nome do devedor. Nome inscrito no cadastro de inadimplentes pode, protesto pode, mas inibir o uso de CNH daquele que não a utiliza profissionalmente não pode? Que tal denunciar o pai irresponsável por crime de abandono material?
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Isidoro Silva Neto
Comentário ·
há 10 anos
Devedores de pensão alimentícia poderão perder direito a carteira de motorista
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento
·
há 10 anos
Com certeza você não entendeu o conteúdo da matéria nem conhece o projeto de Lei. Também não existe declaração de pensão alimentícia negativa para se conseguir emprego. Exige-se CARÁTER.
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